A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS provém do entendimento de que o imposto não integra o faturamento das empresas.
Como efeito dessa medida, as empresas obtêm redução da carga tributária, já que o montante sobre o qual incidirão o PIS e a COFINS será menor. Além disso, será possível buscar o reequilíbrio fiscal no âmbito da recuperação tributária.
Diante do exposto, é preciso que as empresas estejam preparadas para adequar seus relatórios, prestações contábeis e fiscais.
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