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Contencioso Estratégico Tributário


Nos tempos atuais, vemos o engrandecimento do apetite financeiro estatal, muito em função da prioridade que o governo tem dado ao problema do ajuste fiscal. Não é de causar estranheza que tal voracidade arrecadatória se manifeste também no campo judicial.


No primeiro semestre deste ano, das 14 teses tributárias julgadas no STF e STJ, o contribuinte obteve vitória em apenas 4 ocasiões. Há quem diga que a estatística pinta a figura de um judiciário com os olhos tendenciosos ao Fisco, todavia, o contribuinte não pode desencorajar-se de debater a legitimidade dos seus débitos tributários nos tribunais. Explicamos.


O debate jurídico das teses previdenciárias é frequentemente instrumentalizado via Mandados de Segurança: uma espécie de ação judicial que visa a proteção de direito líquido e certo perante ofensas praticadas por autoridades públicas. Essa modalidade de ação não deve ser confundida com ação de cobrança, pois nela não se discutirão valores; somente a legitimidade da obrigação. Na prática, significa que as custas processuais não serão um impedimento à propositura da ação, pois o valor será diminuto.

Também destacamos que não há previsão de pagamento de honorários de sucumbência aos advogados da parte vencedora. Este fato, somado ao baixo valor de custas judiciais, refletem em uma margem de risco financeiro mínimo ao contribuinte que desejar lançar mão do Mandado de Segurança para discutir eventual cobrança.


De mais a mais, o contribuinte poderá, ainda, conseguir a suspenção da cobrança. Durante o trâmite processual - que costuma demorar – o valor em análise poderá ser provisionado ou utilizado para suprir outras obrigações. Ainda que no fim o Fisco saia vitorioso no processo judicial, o pagamento do tributo, dentro do prazo estipulado pelo juízo, poderá ser realizado sem adição de multa (art. 161, CTN, art. 61, §2º e 62 da Lei nº 9.430/96) e juros moratórios, apenas aplicando a correção monetária.


Em última análise, inseridos em um cenário político de aparente vantagem do Fisco, é essencial que o contribuinte utilize a melhor estratégia jurídica. Por isso, salientamos a importância do Contencioso Estratégico Tributário.

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