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Brinde e Dedução do IRPJ e CSLL

Atualizado: 29 de mar. de 2023

Realize a dedução nos valores dos brindes comerciais em sua empresa no IRPJ e CSLL.


É prática recorrente entre algumas empresas aproveitar o período das festas de fim de ano para distribuir brindes entre os clientes. A medida serve essencialmente para estreitar os laços e, claro, pretende aumentar a capacidade de vendas ou concretização de negócios.

Mas você sabia que esse valor gasto com a aquisição e distribuição de brindes pode ser deduzido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL de sua empresa?

Muito embora a Lei nº 9.249/95 (art. 13, inc. VII) vede de forma expressa a dedutibilidade das despesas com brindes dados pelas empresas a seus clientes, recentes decisões do CARF têm permitido tal dedução, desde que de pequeno valor e diretamente relacionados com a atividade explorada pela empresa. Isto porque a medida tem por objetivo fomentar a atividade econômica e pode ser considerada despesas de propaganda.

Esse é o entendimento da RFB, que admite a dedução nessas hipóteses, conforme se depreende da Solução de Consulta COSIT 04/01, que equipara a distribuição de brindes a atividade de propaganda, bem como está definido no seu Parecer Normativo nº.15/76.

Levando-se em conta todo o contexto jurídico que permeia o tema, o CARF tem proferido decisões recentes, unânimes, autorizando a dedutibilidade dos brindes de pequeno valor, como, por exemplo, lê-se do processo nº. 19515.001156/2008-00, cuja sessão de julgamento ocorreu em 14 de julho de 2022.

Os órgãos fiscais, portanto, têm considerado que os referidos gastos fomentam a atividade do contribuinte, uma vez que tais objetos funcionam como um indutor ou incentivo às vendas incrementando as receitas da entidade, destacando-se o caráter de promoção e propaganda de tais gastos.

Portanto, muito embora exista norma em sentido contrário, tanto a RFB como o CARF entendem ser possível a dedução das despesas decorrentes da distribuição de brindes de pequeno valor a clientes. E você, já realiza essas deduções?

Precisa de mais informações? Entre em contato conosco.


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