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Áreas de Atuação

Recuperação de Créditos

Trata-se de medida cabível para obter de volta valores pagos indevidamente ou de forma majorada.

A recuperação pode se dar administrativa ou judicialmente. Tal como ocorre com o planejamento tributário, esse trabalho pode ser realizado por uma equipe multidisciplinar, à guisa de ilustração, contadores, economistas ou advogados, entretanto somente quando o pleito for administrativo.

 

No âmbito judicial, o advogado pode solicitar a restituição ajuizando uma ação repetitória de indébito ou pedir a compensação, inclusive por meio da via mandamental, isto é, Mandado de Segurança.

Para evitar erro na apuração desses créditos e, por conseguinte, o início de fiscalização, é imprescindível que os profissionais envolvidos na prestação desse serviço tenham amplo conhecimento dos documentos contábeis transmitidos à Receita Federal do Brasil.

De mesma sorte é imprescindível que aqueles que atuem na recuperação de créditos estejam atualizados em relação à jurisprudência, leis, atos normativos, soluções de consulta, pareceres normativos, dentre outros atos legislativos, do poder executivo ou judiciários no que toca a tributos.

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